Anuidade :::

 

É a contribuição paga pelo associado ao sindicato em conseqüência do próprio ato de associação, que é voluntário.

São dois os requisitos exigidos para sua cobrança: filiação sindical e previsão estatutária.

Uma vez que o trabalhador se filia a algum sindicato, adere automaticamente às normas estatutárias, devendo contribuir com a mensalidade ou anuidade,  se assim estiver estipulado.

O embasamento legal desta contribuição é a alínea "b", do artigo 548 da CLT, que estabelece como patrimônio das associações sindicais as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas assembléias gerais.

Seu destino é a manutenção dos serviços prestados exclusivamente aos associados.

Se você associado, não recebeu ainda o seu guia de pagamento de 2007, entre em contato com o sindicato..

Legislação pertinente:

 


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