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É a contribuição paga pelo associado ao sindicato em conseqüência do próprio
ato de associação, que é voluntário.
São dois os requisitos exigidos para sua
cobrança: filiação sindical e previsão estatutária.
Uma vez que o trabalhador se
filia a algum sindicato, adere automaticamente às normas estatutárias, devendo
contribuir com a mensalidade ou anuidade, se assim estiver estipulado.
O embasamento legal desta contribuição é a alínea "b", do artigo 548 da CLT,
que estabelece como patrimônio das associações sindicais as contribuições dos
associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas assembléias gerais.
Seu destino é a manutenção dos serviços prestados exclusivamente aos
associados.
Se você associado, não recebeu ainda o seu guia de pagamento de 2007, entre em contato com o sindicato..
Legislação pertinente:
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