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Todo espetáculo profissional de danças , nacional ou nternacional , realizado no âmbito do território fluminense, deve obter a sua liberação, diretamente em nossa sede, a avenida Presidente Vargas - 583 - B salas 2206 / 2207 - centro Rio de Janeiro RJ,
A lei 6533 / 78, expressa esta obrigatoriedade, e impede que artistas amadores, aqueles que ainda não possuam registro profissional, sejam contratados para atuarem profissionalmente e que artistas estrangeiros ,atuem
no Brasil , sem visto de trabalho.
Daí , a necessidade de se monitorar a execução de espetáculos de dança nacionais e internacionais em nosso estado, para que sejam zelados os direitos constitucionalmente garantidos do trabalhador brasileiro profissional em dança e da legalidade da atuação , em solo brasileiro, de artistas de dança estrangeiros.
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