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Rio de Janeiro, 05 de abril
de 2007 Você, profissional das modalidades de dança – Dança Clássica ou Ballet
Clássico, Dança Moderna ou Ballet Moderno, Dança Contemporânea,Jazz
Dance,Dança Espanhola e Flamenca , Dança
de Rua, Dança de Salão, Dança do
Ventre, Dança Cigana, Dança Afro, Sapateado , Lambada, Lamba Dance , Funk- , enfim , de todas as modalidades de
danças, sejam elas clássicas, acadêmicas, populares, folclóricas ou de show, não se preocupe . Agora,
se você ministra aulas de Hidrodança, Dança Aeróbica, Powerdance,
ou qualquer outra que se aproprie indevidamente da palavra
“ dança”, quer como sufixo,quer como prefixo, na explicitação do nome "fantasia" saiba que os órgãos responsáveis
por fiscalizar tais atividades ( que são concernentes à prática de condicionamento físico ) poderão exigir a imediata paralisação do seu trabalho, de vez que, estas, não são
modalidades de dança “...Isto
posto, julgo procedente a ação, em parte, declarando inexistir relação jurídica
entre os profissionais de dança que não a utilizarem como instrumento de
educação física, e o réu, condenando o CONFEF nas custas efetivamente
dispendidas e em honorários advocatícios, ora fixados em dez por cento do valor
da causa, atualizado monetariamente, nos termos do artigo 20 parágrafo 4º do
CPC ,,,” Importante destacar, que esta sentença não foi recorrida pelo CONFEF, uma vez que eram sabedores que não obteriam êxito em sua reforma. Todavia, em seus informativos induzem a sociedade a acreditar que foram vencedores , chegando a absurdamente mencionar, que o entendimento do Judiciário era favorável ao CONFEF. Na eventualidade de uma pretensa fiscalização em seu local de trabalho, não se alterem: apenas comuniquem de imediato ao nosso Sindicato e se necessário , chamem uma autoridade policial.
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