Liberaçao de espetáculos nacionais

1 Duas cópias do contrato acordado entre a Cia de dança,e a    casa de espetáculos

2 Duas cópias de todas as
contribuições sindicais pagas dos    artistas envolvidos ( coreógrafo, bailarino, dançarino, ensaiador e    diretor artístico )

3 Ficha técnica de todo espetáculo

Obs : A liberação de espetáculos nacionais , é gratuita, devendo apenas obedecer o prazo de entrega dos doumentos acima citados, de sete dias anteriores  a estréia..

A documentação com o visto do sindicato permanece em posse da Cia.


Liberaçao de espetáculos internacionais

1 Original e cópia do contrato de trabalho  acordado entre os    artistas e a produtora, visado em Brasília , constatando que os    profissionais estrangeiros tem autorização para trabalhar em    território brasileiro no período contratual.

2 Recolhimento de 10 % do total do cachê,(
 conforme    estabelecem o art. 25 da Lei nº 6.533/78 e o art. 53 do Decreto    nº 82.385/78 ) depositado em qualquer agência da caixa econômia    federal .
3. O contrato é visado pelo sindicato com carimbo da entidade