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Liberaçao de espetáculos nacionais
1 Duas cópias do contrato acordado entre a Cia de dança,e a casa de espetáculos
2 Duas cópias de todas as contribuições sindicais pagas dos artistas envolvidos ( coreógrafo, bailarino, dançarino, ensaiador e diretor artístico )
3 Ficha técnica de todo espetáculo
Obs : A liberação de espetáculos nacionais , é gratuita, devendo apenas obedecer o prazo de entrega dos doumentos acima citados, de sete dias anteriores a estréia..
A documentação com o visto do sindicato permanece em posse da Cia.
Liberaçao de espetáculos internacionais
1 Original e cópia do contrato de trabalho acordado entre os artistas e a produtora, visado em Brasília , constatando que os profissionais estrangeiros tem autorização para trabalhar em território brasileiro no período contratual.
2 Recolhimento de 10 % do total do cachê,( conforme estabelecem
o art. 25 da Lei nº 6.533/78 e o art. 53 do Decreto nº
82.385/78 ) depositado em qualquer agência da caixa econômia federal .
3. O contrato é visado pelo sindicato com carimbo da entidade
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